De acordo com a MP, a farmácia ficaria sem a
obrigatoriedade de manter um profissional farmacêutico no local. O fato coloca
não só em risco a empregabilidade dos trabalhadores como a saúde da população.
Certamente um retrocesso nas conquistas decorrentes da recente aprovação da Lei
13.021/14, que reitera que como parte integrante e indissociável das políticas
públicas de saúde, a assistência farmacêutica como um direito do cidadão, como
previsto na Lei Orgânica da Saúde.
De acordo com a lei, as farmácias devem ter por funções e serviços definidos e
serão responsáveis pelo atendimento aos usuários, com compromisso orientado ao
uso racional de medicamentos e à integralidade e resolutividade das ações de
saúde.
No entanto, a MP além de desobrigar o profissional no estabelecimento, também
prevê a não fiscalização dos locais pelos conselhos
profissionais e até consulta remota, por telefone.
O Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica, o qual a
Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), filiada à CNTU, integra, já
esclareceu ao relator da Comissão Mista, em audiência, o quanto essa MP afetará
a categoria e à população. A Fenafar estima que pelo menos 60 mil profissionais
correm o risco de perder seus postos de trabalho.
Entre as justificativas do relator é a falta de farmacêuticos no país que
não permitiria o cumprimento da Lei 13.021. No entanto, não há levantamentos
que constatem essa situação. Pelo contrário. O Conselho Federal de Farmácia
(CFF) afirma que o problema é o excesso de drogarias. Muitas
funcionam de forma ilegal.